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Permita-se Viver traz o esclarecimento de uma das dúvidas mais comuns entre os proprietários de lotes.
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Realmente é um pouco difícil saber a diferença, e é comum essa dúvida: afinal, os empreendimentos administrados pela Momentum são condomínios ou loteamentos?
Apesar de muita gente achar que é a mesma coisa e serem semelhantes com relação à estrutura, há grandes diferenças na legislação que rege o loteamento e o condomínio.
Para tentar esclarecer esse assunto, o Permita-se Viver traz algumas das perguntas mais frequentes sobre esse tema.
Confira!
Os empreendimentos administrados pela Momentum são condomínios ou um Loteamentos?
Os empreendimentos administrados pela Momentum são Loteamentos Fechados, também chamados de Loteamentos com Acesso Controlado.
Os Loteamentos Fechados implicam na existência de uma administração para a realização dos serviços de interesse geral, tais como: controle de portaria, conservação das vias e áreas verdes, vigilância, limpeza, preservação, fiscalização do cumprimento das normas de convivência etc.
Qual a diferença legal entre condomínio e loteamento?
São conceitos muito distintos, regidos por diferentes leis. Loteamento é a divisão de um terreno em pedaços menores (lotes), mediante a abertura de vias públicas, conectadas com o sistema público já existente. Condomínio é a divisão de um terreno sem abertura de vias públicas. As vias são privadas. Geralmente, o loteamento é feito em grandes áreas, e o condomínio em pequenos terrenos. Abaixo segue um quadro comparativo com as principais diferenças:
Quem administra o loteamento?
Conforme dispõe o art. 36-A da Lei 6766/79, a administradora desse tipo de loteamento pode ser uma Associação de Moradores ou uma Entidade Civil Especializada. A Momentum é a administradora de nove loteamentos fechados no interior de São Paulo: Ninho Verde I e II, Riviera de Santa Cristina I, II, III, IV e XIII, Santa Bárbara Resort Residence e Terras de Sta. Cristina V.
As vias e áreas verdes desses loteamentos são públicas, mas as Prefeituras concederam o uso exclusivo aos proprietários de lotes representados pela Momentum. A concessão dá autonomia à administração dos loteamentos, e ao mesmo tempo desobriga a Prefeitura da realização de parte dos serviços de manutenção.
Os proprietários se obrigam a cumprir regras e custeios, sendo essas obrigações inerentes à propriedade (juridicamente denominadas de propter rem).
Essas são apenas algumas perguntas e respostas sobre o assunto, que pode ser conferido na íntegra na página de Perguntas Frequentes, na Área do Proprietário do site www.momentum.com.br. Acesse e confira tudo sobre esse e outros temas relacionados ao seu loteamento.
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